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ÁREA DO CLIENTE

Antissuborno


A corrupção deve ser combatida, pois é um dos grandes maus que afligem a nossa sociedade. Portanto, uma organização que tem a capacidade de demonstrar ao mercado que realiza suas atividades de maneira correta, honesta, em acordo com as legislações e regulamentos, atende os padrões internacionais e nacionais aplicáveis ao negócio, pode, sem dúvida alguma ter vantagens competitivas.

 

A norma NBR ISO 37001:2017 estabelece requisitos e fornece orientações para a implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode estar harmonizado a um sistema de gestão integrado.

 

Esta Norma aborda o seguinte, em relação às atividades da organização:

- Suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos;

- Suborno pela organização;

- Suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;

- Suborno pelos parceiros de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;

- Suborno da organização;

- Suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização;

- Suborno dos parceiros de negócio da organização em relação às atividades da organização;

- Suborno direto ou indireto (por exemplo, um suborno oferecido ou aceito por meio ou por uma terceira parte).

 

A Norma é aplicável apenas a suborno. Ela estabelece requisitos e fornece orientações para um sistema de gestão concebido para ajudar uma organização a prevenir, detectar e responder ao suborno e cumprir com as leis antissuborno e comprometimentos voluntários aplicáveis às suas atividades.

Consulte-nos e receba uma proposta para implementação desse sistema.

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