Facebook Pixel Fallback

ÁREA DO CLIENTE

Nomas Novas


CONTRATADA: Academia Brisot de Ensino Corporativo em Gestão.Ltda - ME

CONTRATANTE: Dados preenchidos na ficha de inscrição

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1 - A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento a realizar os cursos oferecidos, em conformidade com os programas de treinamentos determinados para cada turma.

Parágrafo 1º. O curso deverá ter número mínimo de matriculas para que ocorra, ficando à critério da CONTRATADA a abertura ou não de turmas, bem como a extinção da turma em caso de falta de quórum mínimo resultante da saída de alunos.

Parágrafo 2º. Caso não haja abertura de turma por falta de quantidade mínima, o aluno regularmente matriculado receberá o valor de sua matricula devolvido na íntegra.

Parágrafo 3º. Se o curso for cancelado e comunicado ao CONTRATANTE em até 72 horas que antecedem o seu início, a CONTRATADA não será responsável por cobrir gastos de viagem, taxas de hotel ou qualquer outro gasto já assumido pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 4º - O curso poderá ser adiado em virtude de catástrofes naturais como fortes chuvas, enchentes, etc, que impeçam a chegada dos CONTRATANTES ao local do curso. E também em caso de doença ou outros imprevistos particulares da docente e da CONTRATADA.

Parágrafo 5º - A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso caso o aluno CONTRATANTE tenha no mínimo 75% de presença. O certificado será enviado para endereço ou o e-mail cadastrado na matrícula em até 30 dias após o curso. A CONTRATADA não se responsabiliza por certificados que caírem na pasta de spam e forem perdidos pelos CONTRATANTES, ou por e-mail e endereços cadastrados erroneamente.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais dispostas neste contrato:

Parágrafo 1º - Assistir a aula e participar das demais atividades indicadas pela docente, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações desta, as normas aplicáveis ao local de prestação dos serviços, bem como o disposto na legislação aplicável.

Parágrafo 2º - Efetuar em dia o pagamento do valor do curso objeto deste contrato no dia indicado no boleto ou outra forma de pagamento escolhida.

Parágrafo 3º - Respeitar as normas institucionais do local onde ocorrerá o curso, dos CONTRATADOS e do local de aula.

Parágrafo 4º - Manter em perfeitas condições todos os bens patrimoniais do local do curso (imóveis, instalações, mobiliários, veículos, acervos culturais, equipamentos, computadores, materiais didáticos, dentre outros) que guarnecem ou venham a guarnecer o espaço físico dos CONTRATADOS ou de outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, sob pena de responder pela reposição ou reparação deles, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.

Parágrafo 5º - Responsabilizar-se pelo uso, o manuseio e a guarda de equipamentos, aparelhos, bagagens, materiais, valores pessoais, etc. no recinto da instituição ou em outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, inclusive nos respectivos trajetos, ficando os CONTRATADOS isentos de qualquer responsabilidade em caso de danificação, extravio, furto, roubo etc. deles.

Parágrafo 6º - A CONTRATADA não se responsabilizara, seja que título for, por quaisquer despesas médicas ou de qualquer outra ordem, de restauração, tratamento ou para recuperação de acidente que o CONTRATANTE venha a sofrer ou a causar no trajeto, no recinto da instituição ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso, salvo verificada, apurada e comprovada a responsabilidade exclusiva dos CONTRATADOS no caso concreto.

Parágrafo 7º - O cancelamento sem o aviso formal de 72 horas com antecedência acarretará ao CONTRATANTE o pagamento de 20% do valor total da inscrição do curso; Pode ser requerida transferência de turma para o CONTRATANTE. Para transferências, os valores pagos podem ser utilizados como créditos para outra turma confirmada no período de até 06 (seis) meses;

Parágrafo 8º - O não comparecimento do CONTRATANTE ao curso e não comunicado antecipadamente e formalmente a Brisot C&T será cobrado 50% do valor total da inscrição do curso.

Parágrafo 9º - O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato e no regulamento da instituição de capacitação profissional, e aceitando-as livremente, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado o acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer delas.

Bauru, 04 de julho de 2017


Brisot Consultoria e Treinamento © 2024 - Todos os direitos reservados